Órgãos Sociais
Direcção
Presidente – Daniel Neves Costa
Tesoureiro – Fábio Fernando Campelo Carvalho
Vogal – Manuel Morais Lourenço Brásio
Suplente – Eduardo José Ventura Teixeira
Suplente – Rosa Paula dos Santos Neves
Suplente – Pedro Garcês Soares
Mesa da Assembleia-Geral
Presidente – Leonel Marques Mendes
1.º Secretário – Fernando Jorge Santos Silva
2.º Secretário – Maria Luísa Amaral Santos Pires Afonso
Suplente – Dora Maria Sarmento Leitão da Mota
Suplente – Carina Sofia Rosa Santos
Suplente – André João Galo Caiado
Conselho Fiscal
Presidente – André Tiago Magalhães do Carmo
Vogal – Pedro Manuel Merino Rocha Mendes
Vogal – Hélder Filipe Neves Silva
Suplente – José Carlos Mendes Domingues
Suplente – Emanuel Susano Baptista dos Santos Frade
Suplente – Diana Sofia Carvalho Soares
Conselho Técnico
Terapeuta da Fala Brito Largo
Terapeuta da Fala Joana Caldas
Terapeuta da Fala Jaqueline Carmona
Terapeuta da Fala Mónica Rocha
Terapeuta da Fala Gonçalo Leal
Estatutos da APG
ARTIGO 1º
(Denominação – Sede – Fins – Associados)A “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GAGOS”, adiante designada por APG, rege-se pelos presentes Estatutos, pelos seus Regulamentos Internos e pela legislação em vigor.
ARTIGO 2º
(Sede)
A Associação tem Sede no lugar e freguesia de Alqueidão, concelho de Figueira da Foz, podendo ter núcleos/delegações em diversos pontos do território português.
ARTIGO 3º
(Objecto Social)
O seu objecto social consiste na: “representação e defesa dos direitos e dos interesses das pessoas que gaguejam, bem como o apoio e divulgação de medidas preventivas e terapêuticas
ARTIGO 4º
(Dos associados)
Categoria dos associados
1- Os associados da APG, podem ser pessoas singulares ou pessoas colectivas, agrupam-se nas três categorias seguintes:
A. Efectivos – Os inscritos na Associação com dificuldades da fala ao nível da gaguez, que se identifiquem com os objectivos desta Associação e paguem a quota mínima estabelecida:
B. Cooperantes – As pessoas singulares não compreendidas na alínea precedente, bem como as pessoas colectivas que prestem serviços relevantes à causa das pessoas que gaguejam:
C. Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que, pela relevância dos serviços prestados à causa dos gagos, assim sejam consideradas por deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da maioria dos membros dos órgãos associativos;
2 – Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual mínima, cujo montante será estabelecido em Assembleia Geral.
ARTIGO 5º
(Receitas – Quotização)
Constituem receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotização dos associados;
b) Os subsídios e donativos concedidos por outras entidades;
c) Os rendimentos;
d) As importâncias resultantes de iniciativas que visem a recolha de fundos;
e) Outros proveitos.
ARTIGO 6º
(Órgãos Sociais – Mandatos)
São órgãos da Associação, a ASSEMBLEIA GERAL, a DIRECÇÃO, o CONSELHO FISCAL e o CONSELHO TÉCNICO.
Único – O s referidos órgãos serão eleitos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, para mandatos de três anos.
ARTIGO 7º
(ASSEMBLEIA GERAL)
1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados, de maioridade e pelos representantes legais dos menores, no pleno gozo dos seus direitos, cuja competência e forma de funcionamento são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil, nos seus artºs. 170º e 172º a 179º.
2. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários e igual número de suplentes, que assumirão eventuais vagas deixadas por aqueles, competindo àqueles convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos entre os associados efectivos presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
ARTIGO 8º
(DIRECÇÃO)
1. A Direcção da Associação é constituída por três membros dos quais um presidente, um tesoureiro e um vogal.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
ARTIGO 9º
(CONSELHO FISCAL)
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
ARTIGO 10º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um REGULAMENTO GERAL INTERNO, cuja aprovação e eventuais alterações serão da exclusiva competência da Assembleia-geral.
ARTIGO 11º
Do Conselho Técnico
Da composição e competência do Conselho Técnico
O Conselho Técnico é constituído por cinco peritos nas matérias relativas à problemática das pessoas com gaguez, por convite da Direcção e posterior aceitação da Assembleia-geral.
O Conselho Técnico emitirá pareceres a pedido dos órgãos acima mencionados.
ARTIGO 12º
Disposições Finais
Integração de outras Instituições
A Associação é receptiva à integração de outras associações que adiram ao seu espírito e objectivo desde que ratificadas pela Assembleia-gera