Estatutos da APG

 ARTIGO 1º

(Denominação – Sede – Fins – Associados)

A “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GAGOS”, adiante designada por APG, rege-se pelos presentes Estatutos, pelos seus Regulamentos Internos e pela legislação em vigor.

ARTIGO 2º

(Sede)

A Associação tem Sede no lugar e freguesia de Alqueidão, concelho de Figueira da Foz, podendo ter núcleos/delegações em diversos pontos do território português. 

ARTIGO 3º

(Objecto Social)

O seu objecto social consiste na: “representação e defesa dos direitos e dos interesses das pessoas que gaguejam, bem como o apoio e divulgação de medidas preventivas e terapêuticas 

ARTIGO 4º

(Dos associados)

Categoria dos associados

1- Os associados da APG, podem ser pessoas singulares ou pessoas colectivas, agrupam-se nas três categorias seguintes:

A. Efectivos – Os inscritos na Associação com dificuldades da fala ao nível da gaguez, que se identifiquem com os objectivos desta Associação e paguem a quota mínima estabelecida:

B. Cooperantes – As pessoas singulares não compreendidas na alínea precedente, bem como as pessoas colectivas que prestem serviços relevantes à causa das pessoas que gaguejam:

C. Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que, pela relevância dos serviços prestados à causa dos gagos, assim sejam consideradas por deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da maioria dos membros dos órgãos associativos;

 2 – Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de   uma quota anual mínima, cujo montante será estabelecido em Assembleia Geral. 

ARTIGO 5º

(Receitas – Quotização)

Constituem receitas da Associação:

a) O produto das jóias e quotização dos associados;

b) Os subsídios e donativos concedidos por outras entidades; 

c) Os rendimentos;

d) As importâncias resultantes de iniciativas que visem a recolha de fundos;

e) Outros proveitos.

ARTIGO 6º

(Órgãos Sociais – Mandatos) 

São órgãos da Associação, a ASSEMBLEIA GERAL, a DIRECÇÃO, o CONSELHO FISCAL e o CONSELHO TÉCNICO.

Único – O s referidos órgãos serão eleitos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, para mandatos de três anos. 

ARTIGO 7º

(ASSEMBLEIA GERAL)

1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados, de maioridade e pelos representantes legais dos menores, no pleno gozo dos seus direitos, cuja competência e forma de funcionamento são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil, nos seus artºs. 170º e 172º a 179º.

2. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários e igual número de suplentes, que assumirão eventuais vagas deixadas por aqueles, competindo àqueles convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.

3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos entre os associados efectivos presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

ARTIGO 8º

(DIRECÇÃO) 

1. A Direcção da Associação é constituída por três membros dos quais um presidente, um tesoureiro e um vogal. 

2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

ARTIGO 9º

(CONSELHO FISCAL)

1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais. 

2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos. 

ARTIGO 10º

(Associados – Direitos, Deveres, Categorias e Admissão) 

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um REGULAMENTO GERAL INTERNO, cuja aprovação e eventuais alterações serão da exclusiva competência da Assembleia-geral. 

ARTIGO 11º

Do Conselho Técnico

Da composição e competência do Conselho Técnico

O Conselho Técnico é constituído por cinco peritos nas matérias relativas à problemática das pessoas com gaguez, por convite da Direcção e posterior aceitação da Assembleia-geral.

O Conselho Técnico emitirá pareceres a pedido dos órgãos acima mencionados.

ARTIGO 12º 

Disposições Finais

Integração de outras Instituições

A Associação é receptiva à integração de outras associações que adiram ao seu espírito e objectivo desde que ratificadas pela Assembleia-geral.

 

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Sobre a APG

A Associação Portuguesa de Gagos foi fundada em Agosto de 2005.

É uma associação de âmbito nacional com sede na freguesia de Alqueidão, concelho da Figueira da Foz.

É desde 2011 membro da European League of Stuttering Associations.

Contactos

Associação Portuguesa de Gagos

adress Rua Principal, 78, Negrote, Alqueidão 3090-834 Figueira da Foz Portugal

phone 910 155 871

email gaguez@sapo.pt

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laco    22 de Outubro