Estatutos da APG
ARTIGO 1º
(Denominação – Sede – Fins – Associados)A “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GAGOS”, adiante designada por APG, rege-se pelos presentes Estatutos, pelos seus Regulamentos Internos e pela legislação em vigor.
ARTIGO 2º
(Sede)
A Associação tem Sede no lugar e freguesia de Alqueidão, concelho de Figueira da Foz, podendo ter núcleos/delegações em diversos pontos do território português.
ARTIGO 3º
(Objecto Social)
O seu objecto social consiste na: “representação e defesa dos direitos e dos interesses das pessoas que gaguejam, bem como o apoio e divulgação de medidas preventivas e terapêuticas
ARTIGO 4º
(Dos associados)
Categoria dos associados
1- Os associados da APG, podem ser pessoas singulares ou pessoas colectivas, agrupam-se nas três categorias seguintes:
A. Efectivos – Os inscritos na Associação com dificuldades da fala ao nível da gaguez, que se identifiquem com os objectivos desta Associação e paguem a quota mínima estabelecida:
B. Cooperantes – As pessoas singulares não compreendidas na alínea precedente, bem como as pessoas colectivas que prestem serviços relevantes à causa das pessoas que gaguejam:
C. Honorários – As pessoas singulares ou colectivas que, pela relevância dos serviços prestados à causa dos gagos, assim sejam consideradas por deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada da maioria dos membros dos órgãos associativos;
2 – Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual mínima, cujo montante será estabelecido em Assembleia Geral.
ARTIGO 5º
(Receitas – Quotização)
Constituem receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotização dos associados;
b) Os subsídios e donativos concedidos por outras entidades;
c) Os rendimentos;
d) As importâncias resultantes de iniciativas que visem a recolha de fundos;
e) Outros proveitos.
ARTIGO 6º
(Órgãos Sociais – Mandatos)
São órgãos da Associação, a ASSEMBLEIA GERAL, a DIRECÇÃO, o CONSELHO FISCAL e o CONSELHO TÉCNICO.
Único – O s referidos órgãos serão eleitos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, para mandatos de três anos.
ARTIGO 7º
(ASSEMBLEIA GERAL)
1. A Assembleia Geral é composta pela totalidade dos associados, de maioridade e pelos representantes legais dos menores, no pleno gozo dos seus direitos, cuja competência e forma de funcionamento são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente no Código Civil, nos seus artºs. 170º e 172º a 179º.
2. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários e igual número de suplentes, que assumirão eventuais vagas deixadas por aqueles, competindo àqueles convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas.
3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos entre os associados efectivos presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
ARTIGO 8º
(DIRECÇÃO)
1. A Direcção da Associação é constituída por três membros dos quais um presidente, um tesoureiro e um vogal.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
ARTIGO 9º
(CONSELHO FISCAL)
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
2. Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
ARTIGO 10º
Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um REGULAMENTO GERAL INTERNO, cuja aprovação e eventuais alterações serão da exclusiva competência da Assembleia-geral.
ARTIGO 11º
Do Conselho Técnico
Da composição e competência do Conselho Técnico
O Conselho Técnico é constituído por cinco peritos nas matérias relativas à problemática das pessoas com gaguez, por convite da Direcção e posterior aceitação da Assembleia-geral.
O Conselho Técnico emitirá pareceres a pedido dos órgãos acima mencionados.
ARTIGO 12º
Disposições Finais
Integração de outras Instituições
A Associação é receptiva à integração de outras associações que adiram ao seu espírito e objectivo desde que ratificadas pela Assembleia-geral.